furto qualificado pena

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Furto qualificado é um crime previsto no Código Penal Brasileiro que consiste na subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante a utilização de violência ou grave ameaça. Tal crime é considerado qualificado quando ocorre mediante o arrombamento, o escalamento ou outro meio fraudulento, que cause ameaça real e grave ao patrimônio do proprietário. A pena para esse tipo de crime pode variar de 4 a 10 anos de reclusão, a depender das circunstâncias do furto. Além disso, é importante destacar que, em caso de furto qualificado, a pena será aumentada em até um terço se o crime for praticado durante o repouso noturno ou em local ermo e desabitado, caso em que a sensação de insegurança da vítima é ainda mais agravada. Deve-se ressaltar, ainda, que o furto qualificado pode ser considerado hediondo quando a violência ou grave ameaça praticada pelo criminoso resultar em lesão corporal grave ou morte da vítima. Nesse caso, a pena será ainda mais grave, podendo chegar a 30 anos de reclusão. Em resumo, o furto qualificado é um crime grave e com punições severas previstas em lei. Por isso, é importante que a população esteja ciente dessas consequências e que os órgãos competentes atuem para garantir a segurança e a justiça em nossa sociedade.

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