desistencia da ação cpc

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A desistência da ação é um instituto presente no Código de Processo Civil (CPC) que permite ao autor da ação desistir dela a qualquer momento, desde que não haja sentença proferida. É uma faculdade que busca garantir a autonomia da vontade das partes envolvidas no processo, assegurando-lhes a possibilidade de encerrar a demanda a qualquer tempo. A desistência pode ser total, quando abrange todos os pedidos formulados na inicial, ou parcial, abrangendo apenas parte deles. Essa decisão deve ser manifestada claramente pelo autor por meio de petição ou por meio da presença em audiência. Vale lembrar, no entanto, que a desistência não impede que o autor apresente nova demanda fundada nos mesmos fatos. Da mesma forma, não impede que o réu apresente reconvenção ou que o juiz ordene a instauração de processo de ofício. Por fim, é importante destacar que a desistência não gera qualquer ônus ao autor, que pode arcar apenas com as custas processuais e honorários advocatícios, caso tenha sido condenado. É um instituto importante e útil para as partes, que garante a flexibilidade e a independência das decisões, sempre respeitando as normas processuais vigentes.

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