calculo das ferias

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Ao pensar em calcular as férias, muitas pessoas ficam confusas sobre os valores que precisam ser levados em consideração. Para ajudar nessas dúvidas, o cálculo é feito a partir de alguns pontos importantes. O primeiro deles é o período aquisitivo, que se refere ao período de trabalho do funcionário que gerou o direito às férias. O período aquisitivo é sempre de doze meses, ou seja, a cada um ano trabalhado, o empregado tem direito a trinta dias de férias. Caso o período seja menor do que um ano, o empregado tem direito a férias proporcionais aos meses trabalhados. Além do período aquisitivo, é importante levar em conta as faltas injustificadas do funcionário. Cada falta injustificada reduz um trinta avos do período aquisitivo, ou seja, um dia de férias. Sendo assim, se um funcionário teve cinco faltas injustificadas em um ano, ele terá direito a vinte e cinco dias de férias. Outro ponto a ser considerado no cálculo das férias é a remuneração. As férias devem ser remuneradas com o valor integral do salário do funcionário, acrescido de um terço. Vale ressaltar que, caso o colaborador receba comissões, horas extras ou outros tipos de adicionais, esses valores devem ser incluídos no cálculo das férias. Em resumo, o cálculo das férias varia de acordo com o período aquisitivo, as faltas injustificadas e a remuneração do funcionário. É importante estar atento a esses pontos para que tudo seja feito de maneira correta e justa.

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